Uma das dúvidas mais comuns de jovens estudantes prestes a concluir o ensino médio ou cursos técnicos é: „Tenho 17 anos, posso me inscrever e prestar um concurso público que exige maioridade?“

A resposta jurídica pacificada no Brasil é SIM.

O Entendimento da Súmula 266 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse tema por meio da célebre Súmula 266:

„O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.“

Por analogia e aplicação direta do Artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, a idade mínima de 18 anos completos constitui requisito essencial apenas para o ato formal de posse, e não para a inscrição ou realização das provas objetivas.

Como Usar a Calculadora para Planejar sua Posse

Como os certames públicos levam frequentemente de 6 meses a 2 anos entre a publicação do edital, as provas, a homologação e a nomeação, você pode utilizar nossa calculadora definindo a data provável de posse para verificar se já terá completado a maioridade civil de 18 anos.

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