Desde a promulgação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a idade cronológica passou a ser o principal divisor de águas para a concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Regra Geral Permanente por Idade

Para os trabalhadores que começaram a contribuir para o Regime Geral após novembro de 2019:

Regras de Transição para Quem Já Contribuía

Para segurados inscritos antes da reforma, existem diversas regras de transição (Pedágio 50%, Pedágio 100%, Sistema de Pontos 86/96 progressivo e Idade Mínima Progressiva).

Planejar a aposentadoria exige saber exatamente a data em que você completará a idade mínima exigida. Use o campo de data futura da nossa calculadora para projetar quando você atingirá os 62 ou 65 anos de idade.

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